- 1 -À DSCTF compete:
- a)Preparar, coordenar e gerir programas de cooperação técnica e financeira com a administração local autárquica, relativamente aos quais sejam competentes em razão da matéria;
- b)Promover a articulação com os demais serviços do sector público administrativo com atribuições no domínio da cooperação técnica e financeira com a administração local autárquica;
- c)Promover o apoio às autarquias locais na identificação dos programas co-financiados a que podem aceder;
- d)Preparar os instrumentos contratuais entre a DGAL e as autarquias locais envolvidas nos programas de financiamento e apoio técnico da DGAL;
- e)Acompanhar e avaliar a execução financeira e física dos projectos da administração local autárquica objecto de co-financiamento pela DGAL;
- f)Promover a recolha e a sistematização da informação relevante sobre os programas, projectos e acções da administração local autárquica co-financiados pela administração central;
- g)Acompanhar e avaliar a execução dos programas anuais e plurianuais no âmbito da cooperação técnica e financeira.
- 2 -A DSCTF compreende:
- a)A Divisão de Programas e Projectos (DPP), que exerce as competências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1;
- b)A Divisão de Acompanhamento e Avaliação (DAA), que exerce as competências previstas nas alíneas e) a g) do n.º 1.
Artigo 7.º — Direcção de Serviços para a Cooperação Técnica e Financeira
Vigente desde: 06/06/1998
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Em vigor desde 06/06/1998