- 1 -O Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo (SNBSM) tem por missão a salvaguarda da vida humana no mar, bem como os respectivos procedimentos.
- 2 -O SNBSM, dirigido pelo Ministro da Defesa Nacional, rege-se por diploma próprio, que estabelece o seu âmbito e atribuições e define a sua estrutura de coordenação.
Artigo 25.º — Sistema Nacional para a Busca e Salvamento Marítimo
Vigente desde: 06/07/2009
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Em vigor desde 06/07/2009