À Divisão de Incentivos compete:
- a)Organizar e informar os processos relativos à concessão de incentivos e à obtenção de benefícios fiscais;
- b)Propor a revogação dos despachos de concessão de incentivos, nos casos previstos na lei;
- c)Estudar e propor os prazos de início e conclusão de obras justificativas de pedidos de concessão de incentivos;
- d)Dar parecer quanto ao interesse para o turismo de instalações hoteleiras e similares e outros empreendimentos para efeito de obtenção de apoio financeiro;
- e)Informar os processos de financiamento a conceder pelo Fundo de Turismo, bem como os processos relativos ao investimento estrangeiro;
- f)Participar nas actividades das comissões de estudo e elaboração dos planos de obras das zonas de jogo e dar parecer sobre os mesmos planos.