Dos princípios de gestão
- 1 -A DGT executará directamente as acções que se enquadram nas suas atribuições, podendo cometer igualmente a terceiros a realização de estudos, projectos e outros trabalhos específicos que, pelo seu carácter multidisciplinar, número de especialistas envolvidos e duração prolongada, ou pela sua natureza residual, não devam ser levados a efeito pelos serviços, devendo, neste caso, ser efectuado o adequado controle qualitativo e quantitativo dos serviços prestados.
- 2 -A DGT poderá, precedendo despacho ministerial de autorização, sob proposta devidamente fundamentada, atribuir subsídios, reembolsáveis ou não, a organismos e entidades que organizem certames, feiras, simpósios e congressos relacionados com a oferta turística, bem como aos que se encontrem envolvidos em outras actividades ou projectos com interesse para a oferta turística nacional.
- 3 -A realização de estudos, projectos e outros trabalhos específicos de carácter excepcional ou eventual poderá ser confiada, mediante contrato ou em regime de tarefa nos termos da lei geral, a entidades nacionais ou estrangeiras de reconhecida competência e mérito.
- 4 -A DGT poderá estabelecer protocolos e convénios de cooperação e assistência técnica quando se mostrem de interesse para a consecução dos seus objectivos.