- 1 -A gestão económica e financeira dos organismos autónomos é disciplinada pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
- a)Plano de actividades;
- b)Orçamento de tesouraria;
- c)Demonstração de resultados;
- d)Balanço previsional.
- 2 -O orçamento de tesouraria a que se refere a alínea b) do número anterior deverá ser elaborado de acordo com o esquema de classificação económica das receitas e despesas públicas, podendo ainda ser organizado por programas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro.
- 3 -No caso de se tratar de despesas com investimentos do Plano, o orçamento a que se refere o número anterior será obrigatoriamente organizado por programas.
Artigo 49.º — Instrumentos de gestão previsional
Vigente desde: 28/07/1992
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