As regras técnicas de concretização das prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais e nos postos de trabalho dos estaleiros são aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Artigo 14.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/1995