- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -A planta de implantação deverá estabelecer, entre outros, o parcelamento, alinhamentos, polígono de base para a implantação dos edifícios, número máximo de fogos, número de pisos e cérceas, área total dos pavimentos e respectivos usos, demolição, manutenção ou reabilitação das construções existentes e natureza e localização dos equipamentos e arranjos paisagísticos, ressalvando-se os casos de planos de pormenor para áreas específicas em que se comprove a impossibilidade técnica de apresentação de todos estes elementos.
- 6 -...
Artigo 10.º — [...]
Vigente desde: 24/06/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1997