Todos os veículos pesados com três ou mais eixos e com altura, medida na vertical do primeiro eixo, igual ou superior a 1,1 m, beneficiam de isenção do pagamento das taxas de portagem em todos os sublanços dos seguintes lanços da autoestrada A41/IC24:
- a)Lanço Freixieiro (A28/A41)/Ermida (A41/A42), que integra a Concessão do Grande Porto; e
- b)Lanço Ermida (A41/A42)/Picoto (IC2), que integra a Concessão do Douro Litoral.