A fiscalização do estabelecido no presente diploma compete ao Corpo Nacional da Guarda Florestal, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à câmara municipal e aos vigilantes da natureza.
Artigo 28.º — Competência para fiscalização
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004