Na conceção e construção de instalações devem ser asseguradas todas as medidas adequadas para garantir que:
- a)A conceção e a construção de uma instalação de gestão ou de eliminação de resíduos radioativos prevejam medidas adequadas para limitar os possíveis impactos radiológicos nas pessoas, na sociedade e no ambiente, incluindo os resultantes de descargas ou emissões não controladas;
- b)Na fase de conceção sejam tomados em consideração o planeamento prévio e, se necessário, as disposições técnicas relativas ao desmantelamento de uma instalação de gestão de resíduos radioativos;
- c)As tecnologias incorporadas na conceção e construção de uma instalação de gestão de resíduos radioativos sejam apoiadas pela experiência, ensaios ou análises relevantes.