- 1 -De acordo com uma abordagem graduada, são considerados, designadamente, elementos do sistema de gestão:
- a)A importância e complexidade de cada atividade;
- b)O risco e o impacto potencial associado a cada atividade;
- c)As possíveis consequências de uma atividade realizada fora do procedimento habitual.
- 2 -O operador aprova um regulamento interno que contém, nomeadamente, os seguintes aspetos:
- a)A descrição do sistema de gestão;
- b)A descrição da estrutura orgânica do operador;
- c)A descrição das responsabilidades funcionais, níveis de hierarquia e interações entre aqueles que dirigem, executam e avaliam as tarefas;
- d)A identificação de outros requisitos a cumprir pelo operador, nomeadamente no que respeita à segurança, à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores durante a execução do seu trabalho.
- 3 -Constituem, ainda, elementos do sistema de gestão a manutenção e atualização dos registos e ou inventários relacionados com a segurança das instalações, dos trabalhadores e atividades, os resíduos radioativos, o combustível irradiado, as doses, as ocorrências de eventos e, ainda, qualquer registo que possa ser útil e ou necessário à desativação e desmantelamento da instalação.
- 4 -Todos os documentos devem ser redigidos de forma a serem passíveis de compreensão para aqueles que os usam e devem encontrar-se atualizados, legíveis, prontamente identificáveis e disponíveis no local de utilização.
- 5 -A salvaguarda da segurança e da saúde dos trabalhadores deve seguir as disposições constantes na legislação geral e específica sobre esta matéria.
Artigo 29.º — Elementos do sistema de gestão
Vigente desde: 05/11/2013
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Em vigor desde 05/11/2013