- 1 -As candidaturas são apresentadas no Conselho Superior da Magistratura, separadamente para cada comarca, acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Nome, data do nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, profissão e residência dos candidatos;
- b)Assinaturas, reconhecidas por notário, dos corpos gerentes das organizações ou dos subscritores das propostas;
- c)Documento comprovativo das qualidades referidas no artigo 11.º;
- d)Declaração de que o número de inscritos nas organizações ou de proponentes corresponde aos escalões estabelecidos no artigo 15.º;
- e)No caso previsto no n.º 2 do artigo 14.º, declaração de que os proponentes não se encontram inscritos em organização de classe.
- 2 -A falsa indicação dos elementos referidos nas alíneas d) e e) do número anterior constitui crime de falsas declarações.
Artigo 16.º — (Forma de apresentação das candidaturas)
Vigente desde: 30/06/1978
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Em vigor desde 30/06/1978