- 1 -Nas quarenta e oito horas seguintes ao apuramento de resultados, o Conselho Superior da Magistratura organiza e remete ao Ministério da Justiça:
- a)Uma lista tripla com os candidatos saídos do sorteio;
- b)Uma lista de candidatos, nos casos em que não tenha tido lugar o sorteio;
- c)Os documentos que acompanharam os processos de candidatura.
- 2 -No mesmo prazo, o Conselho faz expedir as listas para as respectivas comarcas.
Artigo 18.º — (Organização e remessa de listas)
Vigente desde: 30/06/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/06/1978