Não podem ser nomeados juízes sociais:
- a)O Presidente da República;
- b)Os membros do Conselho da Revolução;
- c)Os membros da Assembleia da República e das assembleias regionais;
- d)Os membros do Governo Central e dos governos regionais;
- e)Os magistrados judiciais e do Ministério Público;
- f)Os ministros de qualquer religião;
- g)Os que padeçam de doença ou anomalia que impossibilite o exercício do cargo.