O montante mensal do subsídio de inserção na vida activa é o valor da pensão do regime não contributivo da Segurança Social.
- 2 -O subsídio é pago a partir do mês seguinte ao do data da entrada do requerimento.
O montante mensal do subsídio de inserção na vida activa é o valor da pensão do regime não contributivo da Segurança Social.
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Em vigor desde 31/03/1987