- 1 -O SAGER é chefiado por um oficial superior de qualquer ramo, arma ou serviço.
- 2 -O SAGER integra subunidades de lavandaria, oficinas, minimercado, apoio ao domicílio, zona desportiva e transportes e vigilância.
Artigo 10.º — Serviço de Apoio Geral
Vigente desde: 12/05/1989
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Em vigor desde 12/05/1989