- 1 -As definições dos conceitos previstos neste Regulamento constam do anexo I.
- 2 -O significado e os valores de grandezas, coeficientes ou parâmetros a utilizar na aplicação deste Regulamento, e que nele não venham expressamente indicados, podem ter, pela ordem indicada, como referências:
- a)Regulamentos específicos;
- b)Regulamentos gerais;
- c)Normas portuguesas;
- d)Publicações oficiais de instituições nacionais de reconhecida idoneidade;
- e)Publicações oficiais de instituições estrangeiras de reconhecida idoneidade.
Artigo 4.º — Definições e referências
Vigente desde: 29/07/1992
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Em vigor desde 29/07/1992