Ao conselho geral compete emitir parecer sobre todas as questões solicitadas pelo conselho coordenador, nomeadamente sobre programas e planos de actividades e investimentos, bem como apresentar propostas, de sua iniciativa, no sentido da melhoria da prestação de cuidados no âmbito do SLS.
Artigo 12.º — Competência do conselho geral
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999