Ao conselho coordenador compete delinear estratégias de gestão e actuação que permitam o funcionamento articulado dos serviços e instituições que integram o SLS, em função dos recursos materiais e humanos disponíveis na respectiva área geográfica, bem como avaliar os serviços por eles prestados e, em especial:
- a)Planear e coordenar a distribuição de recursos;
- b)Promover a gestão integrada dos recursos;
- c)Coordenar projectos comuns e avaliar a respectiva execução;
- d)Promover actividades de formação e investigação;
- e)Promover a organização do registo de dados e análise epidemiológica;
- f)Aprovar os turnos de serviço das farmácias da área geográfica abrangida pelo SLS.