Os membros dos órgãos sociais têm direito, nas suas deslocações em serviço da Empresa, ao abano de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transportes nos termos regulamentados para a Empresa.
Artigo 21.º — (Ajudas de custo e despesas de transportes)
Vigente desde: 25/06/1986
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Em vigor desde 25/06/1986