A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos é fixada, de acordo com tabela aprovada em portaria do Ministro da Saúde, em três escalões, nos termos seguintes:
- a)Escalão A - o custo dos medicamentos é inteiramente suportado pelo Estado;
- b)Escalão B - a comparticipação do Estado é de 80% do preço dos medicamentos;
- c)Escalão C - a comparticipação do Estado é de 50% do preço dos medicamentos.