- 1 -O conselho consultivo é o órgão do centro de saúde que tem por objectivo assegurar a participação dos cidadãos e de instituições locais, públicas e privadas, designadamente autarquias, estabelecimentos de ensino, entidades do sector social e associações de utentes, no funcionamento do centro de saúde, bem como o directo envolvimento na sua actuação de elementos relevantes da comunidade local.
- 2 -Compete ao conselho consultivo acompanhar as actividades do centro de saúde, apresentar propostas, críticas e sugestões com vista à melhoria do funcionamento dos serviços, divulgar as acções desenvolvidas pelo centro de saúde e dar parecer obrigatório sobre o plano de actividades, proposta de orçamento-programa, plano de investimentos e relatório de actividades, bem como sobre a renovação ou exoneração dos membros do conselho de administração.
Artigo 28.º — Definição e competência do conselho consultivo
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999