- 1 -As comissões de serviço dos membros da direcção dos centros de saúde cessam automaticamente à data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º, devendo assegurar a gestão corrente até à nomeação dos titulares dos novos órgãos.
- 2 -A entrada em vigor das portarias referidas no n.º 3 do artigo 3.º do presente diploma não prejudica a validade dos concursos e estágios em curso.
- 3 -O pessoal que se encontre na situação de licença sem vencimento mantém os direitos existentes à data do início da respectiva licença, de harmonia com o disposto na lei.
Artigo 52.º — Situações especiais
Vigente desde: 10/05/1999
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Em vigor desde 10/05/1999