No exercício das suas atribuições de fiscalização e inspeção às empresas e empresários que exercem atividade no setor da construção e do imobiliário, o InCI, I. P., tem competência para:
- a)Realizar ações de fiscalização, para investigar do exercício clandestino ou irregular de atividade no âmbito do setor da construção e imobiliário;
- b)Realizar ações de auditoria técnica ou financeira, para averiguar da manutenção das exigências que levaram à habilitação das empresas para o exercício da atividade;
- c)Fiscalizar o cumprimento, pelas empresas do setor, dos deveres legais que sobre as mesmas impendem no âmbito das medidas de combate ao branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- d)Solicitar a prestação de informações, elementos e documentos relativos a sociedades e empresários em nome individual ou entidades equiparadas, junto de quaisquer entidades públicas, designadamente das autarquias locais, dos organismos e dos serviços que integram a administração fiscal e a segurança social;
- e)Solicitar às autoridades administrativas e policiais a realização de diligências que se mostrem necessárias ao desempenho das suas funções;
- f)Aplicar medidas administrativas e de natureza cautelar previstas na legislação aplicável ao setor da construção e do imobiliário, através dos seus trabalhadores afetos ao exercício de funções inspetivas.