- 1 -O MRN identifica e descreve os procedimentos integrados na JUL e respetivas atividades, bem como os seus intervenientes, incluindo os dados e a respetiva informação utilizada e gerada na plataforma tecnológica.
- 2 -O MRN define ainda o referencial de interoperabilidade para a troca de dados entre as pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que utilizem a JUL, de forma fiável e segura, utilizando terminologias, taxonomias, canais de comunicação e estruturas de dados harmonizados, no sentido de facilitar a prossecução dos objetivos da JUL.
- 3 -O referencial de interoperabilidade previsto no número anterior define os controlos, regras e mecanismos para assegurar a proteção dos dados em conformidade com a legislação e boas práticas aplicáveis.
- 4 -O MRN é adotado pelas entidades referidas no n.º 2 de forma a garantir a harmonização ao nível nacional dos procedimentos, dos dados e das soluções tecnológicas que os suportam.
- 5 -Para efeitos aduaneiros, o MRN deve incorporar os procedimentos e dados previstos no modelo de dados da União Europeia.
Artigo 6.º — Modelo de referência nacional
Vigente desde: 22/10/2019
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Em vigor desde 22/10/2019