O instrumento contratual compõe-se de duas partes, sendo a primeira destinada às cláusulas contratuais especialmente aplicáveis a cada caso e a segunda à planta do prédio entregue para exploração e respectivo plano de exploração.
Artigo 31.º — Documentos componentes do contrato
Vigente desde: 26/04/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/04/1991