- 1 -O Ministério das Finanças é o departamento governamental responsável pela definição e condução da política financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental, monetário e creditício, pela definição e execução da política fiscal, pela coordenação das finanças das outras entidades públicas e pelas relações financeiras do Estado com a União Europeia, os outros Estados e as organizações internacionais, no quadro da política económica definida pelos órgãos de soberania, designadamente a Assembleia da República e o Governo, e pelos órgãos competentes da Comunidade Europeia.
- 2 -O Ministério das Finanças, no âmbito das suas atribuições, assegura as relações do Governo com o Tribunal de Contas, os tribunais tributários e o Banco de Portugal, com respeito integral pela independência dessas instituições.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996