- 1 -O Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP) sucede em todas as competências, direitos e obrigações à extinta Junta do Crédito Público.
- 2 -A Junta do Crédito Público deverá elaborar, para efeitos de fiscalização pelo Tribunal de Contas e para efeitos do disposto no presente diploma, uma conta final de gerência e uma conta de liquidação.
- 3 -A partir da data da extinção da Junta do Crédito Público, as contas gerais da gestão da dívida pública, independentemente da personalidade jurídica, autonomia administrativa ou financeira dos organismos dela encarregados, serão incluídas na Conta Geral do Estado.
Artigo 46.º — Sucessão de organismos
Vigente desde: 03/09/1996
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Em vigor desde 03/09/1996