São devidas taxas, cujo montante será fixado por portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, pela prestação dos seguintes serviços públicos, no âmbito da medicina aeronáutica:
- a)Realização de exames médicos de classe I, classe II e classe III, no Centro de Medicina Aeronáutica do INAC:
- i)Oftalmologia;
- ii)Otorrinolaringologia;
- iii)Medicina dentária;
- iv)Raios X;
- v)Electrocardiograma;
- vi)Audiograma;
- vii)Clínica geral;
- viii)Cardiologia;
- ix)Psiquiatria/neurologia;
- x)Análises clínicas;
- b)Emissão de certificados médicos de classe I, classe II e classe III;
- c)Validação de certificados médicos emitidos em países que apliquem regulamentação OACI e JAA;
- d)Quaisquer outros serviços públicos previstos em legislação avulsa que dêem lugar ao pagamento de taxas.