- 1 -A prestação de um serviço público da competência do INAC é obrigatoriamente precedida de um pedido.
- 2 -O pedido previsto no número anterior pode ser efectuado por correio ou por via electrónica, quando possível.
Artigo 3.º — Pedido de prestação de serviço
Vigente desde: 30/06/2004
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Em vigor desde 30/06/2004