- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e dois vogais.
- 2 -Os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das finanças.
- 3 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por iguais períodos, permanecendo aqueles no exercício das suas funções até efectiva substituição.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Conselho de administração
AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2023
Decreto-Lei n.º 95/2023 - 1.ª Série(17/10/2023)
Original
Revogado
Original