Compete à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) a instrução dos processos e a respetiva emissão dos alvarás e dos cartões profissionais previstos no presente capítulo.
Artigo 14.º — Entidade competente para a instrução dos processos
Vigente desde: 24/10/2019
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Em vigor desde 24/10/2019