- 1 -Constituem receitas da ESTM:
- a)As provenientes do pagamento de propinas que lhe sejam afectas pelo Instituto;
- b)As cobradas pela prestação de serviços;
- c)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
- d)O produto da venda de bens ou de publicações;
- e)Os juros de contas de depósito.
- 2 -Todas as despesas da ESTM, incluindo todos os encargos com remunerações do pessoal docente e não docente, recrutado sob qualquer forma, nos termos dos artigos anteriores, são integralmente cobertas pelas receitas previstas no número anterior.
- 3 -É vedado a ESTM contrair empréstimos.
Artigo 5.º — Receitas
Vigente desde: 26/04/1991
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Em vigor desde 26/04/1991