- 1 -O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa e financeira da Escola.
- 2 -Integram o conselho administrativo:
- a)O director ou o presidente do conselho directivo, que preside;
- b)O subdirector ou um dos vice-presidentes do conselho directivo designado pelo presidente;
- c)O secretário ou, no caso de o lugar não se encontrar provido, um funcionário designado pelo director ou pelo conselho directivo.
Artigo 22.º — Composição do conselho administrativo
Vigente desde: 29/01/2002
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