O estatuto remuneratório dos membros do conselho directivo da UMIC é fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo que tutela a área da sociedade da informação, o qual vigora até à entrada em vigor do diploma referido no n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 16.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 18/01/2005
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Em vigor desde 18/01/2005