- 1 -O título nacional de mergulho consiste num documento de identificação pessoal que contém a certificação para exercer o mergulho e as actividades associadas, de acordo com os níveis oficiais de mergulhador e instrutor.
- 2 -A emissão do título nacional de mergulho é da responsabilidade do Instituto do Desporto de Portugal, em formato constante de portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 11.º — Título nacional de mergulho
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007