Consoante a gravidade da infracção e a culpa do agente, podem ser aplicadas, em processo de contra-ordenação, as seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão do título nacional de mergulho pelo período de 15 dias a um ano;
- b)Suspensão, até dois anos, da licença de prestação de serviços de mergulho;
- c)Interdição do exercício das actividades de prestação de serviços de mergulho, pelo período máximo de dois anos.