- 1 -Na prática do mergulho não é permitida a utilização de utensílios de pesca ou de quaisquer armas, excepto instrumentos de corte para fins de segurança.
- 2 -O transporte conjunto de aparelhos de mergulho e de armas de pesca subaquática numa embarcação não é igualmente permitido, quando esta sirva de apoio aos mergulhadores ou ao seu transporte.
- 3 -Exceptua-se do disposto nos números anteriores o mergulho efectuado para fins científicos ou culturais, devendo para tal ser obtida autorização das entidades competentes da área onde o mergulho irá ser praticado e ser completamente esclarecida a actividade subsidiária a que se destinam.
Artigo 4.º — Uso e transporte de utensílios de pesca
Vigente desde: 22/01/2007
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Em vigor desde 22/01/2007