- 1 -Os monitores de mergulho amador, titulares do certificado de monitor de mergulho nos termos do Decreto-Lei n.º 48365, de 2 de Maio de 1968, existentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, adquirem automaticamente a certificação de instrutor de mergulho de nível 2.
- 2 -Os auxiliares de instrução de mergulho amador titulares do certificado segundo o programa aprovado pela Direcção-Geral dos Serviços de Fomento em 14 de Fevereiro de 1972, existentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, adquirem automaticamente a certificação de instrutor de mergulho de nível 1.
Artigo 43.º — Equiparação a instrutores
Vigente desde: 22/01/2007
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