Os anexos ii, iv, v, vi e x do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 193/2006, de 26 de Setembro, passam a ter a redacção constante do anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro
Vigente desde: 24/01/2008
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Em vigor desde 24/01/2008