- 1 -A Docapesca sucede ao IPTM, I.P., nas funções de autoridade portuária nos portos de pesca e nas marinas de recreio sob sua jurisdição.
- 2 -A Docapesca passa a exercer a função de autoridade portuária nas infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Angeiras, Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche, Ericeira, Baleeira, Lagos, Alvor, porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo em Lagoa, marina de Portimão e bacia do Rio Arade desde a segunda ponte sobre o Rio Arade até Silves, Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, exceto área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira, bem como na via navegável e nas infraestruturas portuárias existentes ao longo do rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola.
- 3 -Os portos de pesca e as marinas de recreio referidas nos números anteriores incluem as áreas dentro do domínio público marítimo, os canais de navegação e as zonas flúvio-marítimas e terrestres, bem como as zonas terrestres e marítimas necessárias à exploração portuária e à execução e conservação das obras.
Artigo 2.º — Transferência de funções de autoridade portuária
Vigente desde: 03/02/2014
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Em vigor desde 03/02/2014