A Docapesca prossegue, no âmbito do presente decreto-lei, atribuições no domínio do regular funcionamento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades de pesca e de náutica de recreio identificadas no artigo 2.º, visando a sua exploração económica, conservação e desenvolvimento, nos múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração portuária, e desenvolve as atividades que lhe sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, garantindo a segurança marítima e portuária, abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a ser cometidas.
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 03/02/2014
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Em vigor desde 03/02/2014