É aditado ao anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, o mapa n.º 6, com a redação que consta do anexo i ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento do mapa n.º 6 ao anexo ao Decreto-Lei n.º 27/2006
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