- 1 -O conselho pedagógico é um órgão de consulta do director, estritamente para os assuntos de carácter escolar e pedagógico relativos à formação e ensino técnico-profissional.
- 2 -O conselho pedagógico tem a seguinte constituição:
- a)O director da Escola, que preside;
- b)O subdirector da Escola;
- c)Um elemento em representação de cada uma das áreas pedagógicas previstas no artigo 23.º do presente diploma, escolhido pelo conjunto dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho pedagógico
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989