- 1 -O conselho administrativo é o órgão com competência em matéria de gestão financeira e é constituído pelos seguintes membros:
- a)O director da Escola, que preside e que goza de voto de qualidade;
- b)O subdirector da Escola;
- c)O chefe da Repartição Administrativa e Financeira.
- 2 -Participará também nas reuniões do conselho administrativo, com funções de secretário e sem direito de voto, o chefe da Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Gestão Patrimonial.
- 3 -O conselho administrativo só pode movimentar fundos mediante a assinatura do seu presidente e de um dos seus vogais.
Artigo 9.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 11/01/1989
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Em vigor desde 11/01/1989