O termo das operações de trânsito, bem como a descarga das mercadorias do meio de transporte e a respectiva conferência, não poderão ocorrer sem que previamente:
- a)Tenham sido entregues na estância de domiciliação o título de trânsito e a declaração das mercadorias para um regime aduaneiro;
- b)Sejam autorizadas pelo chefe da estância de domiciliação, face aos documentos indicados na alínea anterior, as operações acima referidas.