O procedimento normal de desalfandegamento consiste na aplicação ao desembaraço aduaneiro das mercadorias em regime de domiciliação da tramitação prevista para o regime geral de importação no Decreto-Lei n.º 507/85, de 31 de Dezembro, e nas disposições adoptadas para a sua aplicação.
Artigo 22.º — Procedimento normal
Vigente desde: 10/01/1991
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Em vigor desde 10/01/1991