Podem ser protegidos como desenhos industriais:
- a)As figuras, pinturas, fotografias, gravuras ou qualquer combinação de linhas ou cores ou de linhas e cores ornamentais ou não, aplicadas a um produto, com fim comercial, por qualquer processo manual, mecânico ou químico;
- b)Os caracteres, tipos, matrizes tipográficas de qualquer espécie, chapas estereotípicas de cartão, metais ou ligas metálicas e gravuras de madeira ou de qualquer outro material destinado à impressão tipográfica de letras, algarismos, notas musicais ou outros quaisquer sinais, símbolos, monogramas, emblemas, tarjas e filetes.