Nas situações previstas na parte final do artigo 8.º da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, o período de prestação do serviço militar de antigos combatentes releva para efeitos de aposentação ou reforma, ainda que tenha sido considerado para efeitos de fixação da pensão de invalidez ou reforma extraordinária.
Artigo 12.º — Norma interpretativa
Vigente desde: 02/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/2004