- 1 -O OPART, E. P. E., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelos presentes Estatutos e respectivos regulamentos de execução, e subsidiariamente pelo regime jurídico do sector empresarial do Estado e demais legislação aplicável às empresas públicas e, na sua falta, pelas normas de direito privado.
- 2 -A autonomia do OPART, E. P. E., abrange os domínios de programação artística e a escolha de criadores, artistas e técnicos que a asseguram.
Artigo 3.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007